A Receita Federal liberou nesta terça-feira (1º) a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025. A primeira parte já estava disponível desde 17 de março, e agora todas as informações estão acessíveis aos contribuintes. Esse processo facilita o preenchimento e reduz erros na declaração.
Dentre os dados adicionados estão informações sobre contribuições para previdência privada, saldos de contas bancárias e poupança, investimentos, aquisição de imóveis, doações realizadas, criptoativos, contas e fundos não declarados anteriormente e contas bancárias no exterior.
Os dados já incluídos desde 17 de março contemplam informações da declaração anterior, rendimentos e pagamentos informados via DIRF, DIMOB, DMED e Carnê-Leão Web, além de rendimentos isentos por doença grave e códigos de juros, incluindo RRA.
A declaração pré-preenchida é gerada com base em dados enviados no ano anterior e informes de rendimentos fornecidos por empresas e pelo INSS. Caso haja divergências, isso pode ocorrer por falta de envio ou retificação das informações pelas fontes pagadoras.
O Fisco também permite que o contribuinte opte por preencher uma nova declaração ou utilizar dados da declaração anterior como base.
Como utilizar a declaração pré-preenchida?
No computador:
- Instale o programa do Imposto de Renda 2025.
- Clique em “Entrar com gov.br”.
- Escolha a opção “Nova”.
- Selecione “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.
Na plataforma e-CAC:
- Acesse com a conta gov.br.
- Escolha o ano desejado.
- Clique em “Preencher Declaração”.
- Opte pela versão “Pré-preenchida”.
Para acessar essa opção, é necessário que o contribuinte tenha conta gov.br com selo Prata ou Ouro, seja no programa de computador, na versão online ou no aplicativo.
Prioridade na restituição
Os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e escolherem receber a restituição via Pix têm prioridade nos lotes de pagamento. A ordem de prioridade segue assim:
- Idosos acima de 80 anos;
- Pessoas com 60 anos ou mais, portadores de doenças graves e deficientes;
- Professores que tenham o magistério como principal fonte de renda;
- Quem usou a pré-preenchida e optou pelo Pix;
- Demais contribuintes.
Quem deve declarar o IR 2025?
A declaração é obrigatória para quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
- Teve rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00;
- Obteve ganho de capital na venda de bens;
- Realizou operações na Bolsa acima de R$ 40.000,00 ou teve ganhos tributáveis;
- Possui bens acima de R$ 800.000,00;
- Passou a residir no Brasil em 2024;
- Optou pela isenção de imposto ao vender um imóvel e adquirir outro em até 180 dias;
- Declarou bens e direitos no exterior conforme a Lei 14.754/2023.
Multa para quem atrasar
O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite de até 20% do imposto.
Segundo a Receita, problemas técnicos impactaram a integração dos dados no início do período de envio. Em 2024, 46 milhões de declarações foram enviadas, sendo 41,5% na modalidade pré-preenchida. A expectativa é que esse percentual aumente até 30 de maio.