Receita Federal libera declaração pré-preenchida do Imposto de Renda

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A Receita Federal liberou nesta terça-feira (1º) a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025. A primeira parte já estava disponível desde 17 de março, e agora todas as informações estão acessíveis aos contribuintes. Esse processo facilita o preenchimento e reduz erros na declaração.

Dentre os dados adicionados estão informações sobre contribuições para previdência privada, saldos de contas bancárias e poupança, investimentos, aquisição de imóveis, doações realizadas, criptoativos, contas e fundos não declarados anteriormente e contas bancárias no exterior.

Os dados já incluídos desde 17 de março contemplam informações da declaração anterior, rendimentos e pagamentos informados via DIRF, DIMOB, DMED e Carnê-Leão Web, além de rendimentos isentos por doença grave e códigos de juros, incluindo RRA.

A declaração pré-preenchida é gerada com base em dados enviados no ano anterior e informes de rendimentos fornecidos por empresas e pelo INSS. Caso haja divergências, isso pode ocorrer por falta de envio ou retificação das informações pelas fontes pagadoras.

O Fisco também permite que o contribuinte opte por preencher uma nova declaração ou utilizar dados da declaração anterior como base.

Como utilizar a declaração pré-preenchida?

No computador:

  1. Instale o programa do Imposto de Renda 2025.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Escolha a opção “Nova”.
  4. Selecione “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.

Na plataforma e-CAC:

  1. Acesse com a conta gov.br.
  2. Escolha o ano desejado.
  3. Clique em “Preencher Declaração”.
  4. Opte pela versão “Pré-preenchida”.

Para acessar essa opção, é necessário que o contribuinte tenha conta gov.br com selo Prata ou Ouro, seja no programa de computador, na versão online ou no aplicativo.

Prioridade na restituição

Os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e escolherem receber a restituição via Pix têm prioridade nos lotes de pagamento. A ordem de prioridade segue assim:

  1. Idosos acima de 80 anos;
  2. Pessoas com 60 anos ou mais, portadores de doenças graves e deficientes;
  3. Professores que tenham o magistério como principal fonte de renda;
  4. Quem usou a pré-preenchida e optou pelo Pix;
  5. Demais contribuintes.

Quem deve declarar o IR 2025?

A declaração é obrigatória para quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  • Teve rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens;
  • Realizou operações na Bolsa acima de R$ 40.000,00 ou teve ganhos tributáveis;
  • Possui bens acima de R$ 800.000,00;
  • Passou a residir no Brasil em 2024;
  • Optou pela isenção de imposto ao vender um imóvel e adquirir outro em até 180 dias;
  • Declarou bens e direitos no exterior conforme a Lei 14.754/2023.

Multa para quem atrasar

O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite de até 20% do imposto.

Segundo a Receita, problemas técnicos impactaram a integração dos dados no início do período de envio. Em 2024, 46 milhões de declarações foram enviadas, sendo 41,5% na modalidade pré-preenchida. A expectativa é que esse percentual aumente até 30 de maio.

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