Novas regras para Pix não criam tributos: medida busca otimizar gerenciamento de riscos

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Superintendência da Receita Federal, em Brasília - Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal esclareceu que as novas regras para o Pix, estabelecidas pela IN RFB nº 2219/2024, não implicam na criação de tributos adicionais sobre o uso do sistema de pagamentos. A medida visa o aprimoramento do gerenciamento de riscos, sem infringir as normas de sigilo bancário e fiscal.

A principal intenção dessa atualização é proporcionar um gerenciamento mais eficiente das transações financeiras, com a possibilidade de oferecer serviços mais seguros e precisos à sociedade. Em breve, esses dados poderão ser utilizados para o preenchimento da declaração de Imposto de Renda, evitando divergências.

Em 2003, a Receita Federal implementou a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), com base na Lei Complementar nº 105/2001, que protege o sigilo das operações bancárias. A medida tinha como foco a movimentação de cartões de crédito, mas com o tempo a necessidade de adaptação se tornou evidente.

Com o avanço das tecnologias e das práticas comerciais, a Receita Federal decidiu substituir a Decred pela e-Financeira. A nova obrigação acessória, mais moderna, foi ajustada para capturar dados de uma gama maior de operações financeiras, permitindo o acompanhamento de valores recebidos por meio de diversos instrumentos de pagamento.

Apesar da atualização, a medida respeita integralmente a privacidade dos contribuintes. A e-Financeira não detalha a origem ou o destino dos valores movimentados. Por exemplo, uma transferência feita por meio de PIX, DOC ou TED não divulga para quem o dinheiro foi enviado, mas apenas o montante total das transações.

Em termos de fiscalização, o sistema só exigirá informações detalhadas se os valores mensais de movimentação ultrapassarem os limites de R$5 mil para pessoas físicas e R$15 mil para pessoas jurídicas. Se esses valores forem superados, a instituição financeira comunicará à Receita Federal.

Com a introdução dessa atualização, a Receita Federal passa a capturar dados de movimentações financeiras a partir de janeiro de 2025, com os primeiros relatórios a serem entregues até agosto de 2025. O novo sistema de dados contribui para um acompanhamento mais assertivo das operações no país.

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