A Caixa Econômica Federal divulgou as datas para o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2025. Os trabalhadores que optaram por essa modalidade de saque poderão retirar o valor de acordo com o calendário estabelecido pelo banco. A novidade foi anunciada esta semana.
Os saques podem ser realizados a partir do mês de nascimento do trabalhador. Quem nasceu em janeiro, por exemplo, poderá sacar o valor a partir do primeiro mês do ano. O saque-aniversário permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS a cada ano, ao invés de aguardar o fim do contrato de trabalho para o saque total.
Vale ressaltar que, ao optar por esse modelo de saque, o trabalhador perde o direito de realizar o saque integral em caso de demissão sem justa causa. Porém, muitos trabalhadores consideram o saque-aniversário vantajoso, pois ele garante o acesso a uma parte do FGTS anualmente.
O valor do saque varia de acordo com o saldo do FGTS de cada trabalhador, com percentuais que são calculados com base no montante disponível. O calendário para 2025 é flexível e busca atender a todos os trabalhadores, facilitando o acesso ao dinheiro em momentos de necessidade.
A Caixa Econômica Federal também destaca a importância de que os trabalhadores fiquem atentos às datas de saque, que são específicas para cada mês de nascimento. Não será permitido o saque antecipado ou o adiantamento de valores. As retiradas serão liberadas somente após a data de nascimento do trabalhador.
Além disso, o trabalhador poderá realizar o saque por meio de canais digitais, como o aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa Econômica. Esse sistema facilita o processo de retirada, garantindo mais comodidade para quem optou por essa modalidade de saque.
Os trabalhadores devem acessar o aplicativo FGTS ou o site da Caixa para conferir o calendário completo e verificar o valor disponível para saque em sua conta. A Caixa também lembra que o saque-aniversário é uma excelente oportunidade para quem precisa de dinheiro extra ao longo do ano.
Confira as datas de acordo com o mês de nascimento do trabalhador:
- Janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2025
- Fevereiro: de 3 de fevereiro a 30 de abril de 2025
- Março: de 3 de março a 30 de maio de 2025
- Abril: de 1º de abril a 30 de junho de 2025
- Maio: de 2 de maio a 31 de julho de 2025
- Junho: de 2 de junho a 29 de agosto de 2025
- Julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2025
- Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro de 2025
- Setembro: de 1º de setembro a 28 de novembro de 2025
- Outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025
- Novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
- Dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026
Saiba mais em: https://www.caixa.gov.br/