
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei nº 15.122, também chamada de “Lei da Reciprocidade Econômica”, publicada no Diário Oficial da União. A norma foi estabelecida com o objetivo de fortalecer a soberania brasileira em decisões comerciais e ambientais, especialmente diante de práticas internacionais desleais. A Lei visa garantir a competitividade do Brasil no comércio global.
A principal motivação para a criação da Lei foi a sobretaxa de 25% imposta pelos Estados Unidos sobre o aço e o alumínio brasileiros. Esses produtos representam uma parte significativa das exportações brasileiras para o mercado norte-americano. A nova lei permite que o Brasil adote contramedidas para proteger sua economia, caso surjam barreiras comerciais prejudiciais.
Além de ampliar a proteção das exportações, a Lei da Reciprocidade Econômica autoriza o governo brasileiro a suspender concessões comerciais ou investimentos de países que adotem medidas prejudiciais. O Brasil poderá adotar restrições a importações de bens e serviços provenientes desses países, com o intuito de preservar seus interesses econômicos.
A Lei também prevê que as contramedidas sejam proporcionais aos impactos causados por políticas externas prejudiciais. O governo, em colaboração com o setor privado, irá buscar medidas equilibradas para evitar custos administrativos elevados e impactos negativos sobre a atividade econômica interna.
Outra parte importante da norma é a ênfase na diplomacia. A Lei sugere que consultas diplomáticas sejam realizadas para negociar e mitigar os efeitos de medidas comerciais ou financeiras prejudiciais ao Brasil. Essa estratégia visa evitar que a adoção de contramedidas prejudique a imagem internacional do país.
A medida surge como resposta às tarifas e barreiras econômicas que têm sido impostas por outras nações, afetando diretamente o mercado brasileiro. A Lei reafirma a intenção do Brasil de não se submeter a práticas comerciais desleais e de adotar uma postura mais firme no cenário internacional.
Com a aprovação unânime do Senado e apoio do Congresso Nacional, a Lei foi sancionada no início de abril de 2025. Assinada por Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin, e os ministros Fernando Haddad e Maria Laura da Rocha, a medida é um marco nas relações comerciais do Brasil com outros países.