Policiais não foram proibidos de usar armas: entenda o decreto

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O Decreto 12.341/2024, que regulamenta a Lei 13.060/2014, não proíbe o uso de armas de fogo por policiais. Ele traz diretrizes sobre a utilização da força e instrumentos de menor potencial ofensivo, visando eficiência e respeito aos direitos humanos. A medida busca disciplinar práticas e assegurar a capacitação dos agentes de segurança pública.

Entre as diretrizes, o uso de armas de fogo é considerado medida de último recurso, sendo permitido apenas em situações de risco iminente de morte ou lesão grave. Além disso, ações policiais que resultem em ferimentos ou mortes deverão ser devidamente detalhadas, conforme normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Justiça.

O decreto proíbe o uso de armas de fogo contra pessoas desarmadas em fuga, salvo em casos de risco imediato. Da mesma forma, disparos contra veículos em bloqueios só são permitidos quando há ameaça de morte aos agentes ou terceiros. Essas regras fortalecem a regulamentação do uso da força com responsabilidade.

Além das normas, o Ministério da Justiça deve criar capacitações sobre o uso da força e elaborar portarias complementares nos próximos 90 dias. A medida também prevê ampla divulgação das regras aos profissionais e à sociedade, garantindo transparência e entendimento sobre as diretrizes.

Outro destaque é a criação do Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, que contará com a sociedade civil. O comitê será responsável por avaliar a implementação das políticas, e o repasse de recursos ficará condicionado ao cumprimento das normas definidas pelo decreto.

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