Não é verdade que o Governo Federal esteja aplicando multa por conduzir um veículo com câmbio automático utilizando uma CNH destinada a veículos manuais. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui categorias para diferentes grupos de veículos, mas não há distinção entre câmbio manual ou automático. Isso significa que, por enquanto, não existe qualquer penalidade relacionada a esse tema.
O Código Nacional de Trânsito estabelece que, se o condutor dirigir um veículo com CNH inadequada à sua categoria, ele cometerá uma infração gravíssima, resultando em multa dobrada e retenção do automóvel. Contudo, essa norma não faz distinção entre veículos automáticos e manuais, considerando apenas o tipo de veículo, como carros, motos, ou caminhões, para definir a categoria da CNH.
Atualmente, a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) é necessária apenas para veículos de duas ou três rodas, como motos, bicicletas elétricas e outros aparelhos com velocidade máxima de 50 km/h. A ACC não se aplica a patinetes elétricos ou cadeiras de rodas motorizadas, e não deve ser confundida com a CNH, que é exigida para veículos motorizados de maior porte.
As categorias da CNH começam com a categoria A, para motos, e seguem com a categoria B, que permite a condução de carros, picapes e vans com até 8 passageiros. As categorias C, D e E são destinadas a veículos de maior porte, como caminhões e ônibus, e exigem mais experiência do condutor, bem como um tempo mínimo de habilitação nas categorias anteriores.
As exigências para obter uma CNH de categorias superiores envolvem uma série de critérios, incluindo experiência prévia, idade mínima e a ausência de infrações graves no período anterior ao pedido da nova habilitação. No caso da categoria E, por exemplo, o condutor precisa ter ao menos um ano de experiência na categoria C ou D, além de ser maior de 21 anos.